TRE Divulga,,,,


As novas regras para pesquisas eleitorais. Veja


A principal finalidade do registro das pesquisas eleitorais, geralmente chamadas de pesquisas de intenção de voto, relativas às eleições ou aos candidatos, é disponibilizar informações prestadas pelas entidades e empresas que as realizam, de modo a permitir a ação fiscalizadora dos partidos políticos, dos candidatos e do Ministério Público Eleitoral.
Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais está disponível nos sítios do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (www.tre-pi.jus.br/novo/eleicoes2012/pesquisa_Eleitoral_2012.jsp) e do TSE (www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/pesquisas-eleitorais-eleicoes-2012).
O registro deve ocorrer, no mínimo, cinco dias de antecedência da divulgação, e poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento do Cartório .
No ato do registro são necessárias as seguintes informações:
1. quem contratou a pesquisa;
2. valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
3. metodologia e período de realização da pesquisa;
4. plano amostral e ponderação quanto ao sexo, idade, grau de instrução e nível econômico
do entrevistado e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de
erro;
5. sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e
do trabalho de campo;
6. questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
7. nome de quem pagou pela realização do trabalho;
8. contrato social, estatuto social ou inscrição como empresário, que promove o regular
registro da empresa, com a qualificação completa dos responsáveis legais, razão social
ou denominação, número de inscrição no CNPJ, endereço, número de fac-símile em que
receberão notificações e comunicações da Justiça Eleitoral;
9. nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro competente
Conselho Regional de Estatística;
10.número do registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Regional de
Estatística, caso o tenha; e
indicação do Município abrangido pela pesquisa.
11. Efetivado o registro, será emitido recibo eletrônico que conterá o resumo das informações
e o número de identificação da pesquisa, o qual deverá constar quando da divulgação e
publicação dos resultados.
Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens, contudo na sua divulgação
deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral (como prevê o art. 33 da Lei nº 9.504/
97), e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método
científico para a sua realização, dependendo, apenas da participação espontânea do interessado.
A divulgação de enquetes ou sondagens sem tais esclarecimentos constitui divulgação de
pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação de sanções.
Na divulgação da pesquisa são obrigatórias as seguintes informações:
o período de realização da coleta de dados a margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa (que é emitido pelo próprio sistema quando da efetivação do registro.
É livre o acesso à pesquisa eleitoral registrada nos sítios do TRE-PI e do TSE, ficando as informações e os dados registrados no sistema à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias nos sítios dos Tribunais Eleitorais.
O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os Partidos Políticos poderão impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o Juiz Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, quando não atendidas as exigências contidas na Resolução TSE nº 23.364/2011 e no art. 33 da Lei nº 9.504/97.
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações exigidas pela Resolução TSE nº 23.364/2011 sujeita os responsáveis à multa no valor de R$53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. O veículo de comunicação social arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.

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