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Tribunal de Contas da União entrega à Justiça Eleitoral a lista de políticos inelegíveis no Piauí
As pessoas que aparecem na lista não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos próximos oito anos, contados a partir da data da decisão.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 10, parágrafo 5º), cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. As eleições municipais serão realizadas em 7 de outubro deste ano.
Imagem: ReproduçãoPresidente do TCU, Benjamin Zymler
A lista será encaminhada aos juízes eleitorais, que são os responsáveis pela análise do registro dos candidatos a prefeito e vereador. De acordo com a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se esta decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
De acordo com Zymler "mais de 6 mil políticos que ocupam algum cargo de gestão no serviço público já estão inelegíveis por oito anos a contar das eleições municipais de outubro. Essas pessoas tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e, por isso, serão atingidos pela Lei da Ficha Limpa".
A lista divulgada pelo TCU enumera os responsáveis que tiveram contas julgadas irregulares pelo tribunal de todos os estados, inclusive o Piauí. Os nomes dos inelegíveis no Piauí estão disponíveis a partir da página 255 até a 267 do documento.