http://barrasdecaranova.blogspot.com/2012/01/trt-decide-que-deputada-pague.html
O relator do recurso foi o desembargador do Trabalho, Laercio Domiciano. O
processo foi enviado ao setor de cálculos do Tribunal Regional do Trabalho no
dia 19 de janeiro de 2012.
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar a
preliminar de nulidade de citação interposto pela Deputada Liziê Coelho no
processo que a condenou a pagar indenização a ex-empregada doméstica Eliene
Pereira da Costa. O TRT decidiu negar provimento no
mérito. Liziê Coelho alegou no recurso junto ao TRT que a citação da Justiça do
Trabalho na ação trabalhista que figura como reclamada, feita no seu endereço, é
nula pois a notificação “não lhe foi entregue”. De acordo com o recurso Eliene
Pereira da Costa ao deixar o emprego firmou um acordo amigável no qual recebeu
R$ 1 mil, dando quitação pelas verbas trabalhistas oriundas dos serviços prestados. A deputada pediu que o processo fosse
extinto sem a resolução do mérito ou que lhe fosse dado prazo de defesa.
Imagem: Divulgação
Deputada Liziê
Coelho
O relator do recurso foi o
desembargador do Trabalho, Laercio Domiciano. O processo foi enviado ao setor de
cálculos no dia 19 de janeiro de 2012.
Entenda o
casoA deputada estadual Liziê Coelho (PTB) recorreu ao
Tribunal Regional do Trabalho da decisão da Juíza Benedita Guerra Cavalcante da
1ª Vara do Trabalho que a condenou a pagar R$ 6.115,83 a Eliene Pereira da Costa que trabalhou por
quase dois anos como doméstica em sua residência em Teresina.
Eliane recebia um salário menor que o mínimo nacional, R$ 400,00 e não recebeu
aviso prévio e durante o período trabalhado não gozou férias. A deputada não
pagou 13º salário e nem as verbas rescisórias que Eliane tinha a receber. Liziê
Coelho foi condenada a pagar aviso prévio, férias, 13º Salário, diferença de
salário e multa do art. 477 da CLT.[ barrasdecaranova.com]